O chá é uma bebida antiga, muito consumida como alimento e também com promessas de cura para enfermidades. Servido de manhã ou à noite, é uma bebida preparada através da infusão de folhas, flores, raízes de chá, geralmente preparada com água quente. E de acordo com a Anvisa:
Resolução RDC Anvisa nº 277, de 22 de setembro de 2005:
“O produto constituído de uma ou mais partes de espécie(s) vegetal(is) inteira(s), fragmentada(s) ou moída(s), com ou sem fermentação, tostada(s) ou não, constantes de Regulamento Técnico de Espécies Vegetais para o preparo de chás. O produto pode ser adicionado de aroma e ou especiaria para conferir aroma e ou sabor.”
O chá está regulamentado como alimento, portanto, segue as normas desta categoria, e sendo obrigatório o registro na Anvisa. Os produtos constituídos, exclusivamente, por folhas do vegetal, moídas e encapsuladas em invólucros gelatinosos, cuja recomendação de uso sugere que sejam ingeridos após infusão não estão regulamentados como chá na Anvisa. É importante atentar-se para o rótulo, pois não é permitido alegar propriedades medicamentosas no chá, uma vez que não foi provado sua eficácia e segurança.
De acordo com a Anvisa, não há propriedade funcional (metabolismo) ou propriedade de saúde (relação com doenças). E qualquer anúncio deste tipo no rótulo é irregular, RDC Anvisa nº 277/2005. É comum tratar a infusão como chá, mas eles são amplamente diferentes. A infusão é uma preparação farmacêutica que utiliza-se drogas vegetais mediante técnicas específicas com propósitos terapêuticos. Por isso, o chá é alimento e a infusão é classificada como medicamento.
Resolução RDC nº. 10/2010
Art. 3º
[...]
Inciso IX
infusão: preparação que consiste em verter água fervente sobre a droga vegetal e, em seguida, tampar ou abafar o recipiente por um período de tempo determinado. Método indicado para partes de drogas vegetais de consistência menos rígida tais como folhas, flores, inflorescências e frutos, ou com substâncias ativas voláteis.
[...]
Art. 14
A palavra chá não deve ser utilizada para designar o produto, podendo constar apenas nas informações sobre forma de utilização, nos casos em que a empresa citar a expressão "xícara das de chá".
Leitura recomendada:
http://www.jn.pt/VivaMais/Interior.aspx?content_id=1826459
http://portal.crfsp.org.br/revistas/459-revista-do-farmaceutico/revista-115/5362-revista-do-farmaceutico-115-fitoterapicos-e-plantas-medicinais.html
Referência:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/40512000474583248e6ede3fbc4c6735/informe_45.pdf?MOD=AJPERES
http://noticias.uol.com.br/saude/album/2012/07/12/os-chas-e-seus-beneficios.htm
http://www.saude.rs.gov.br/upload/1361994472_Informe%20Tecnico%20MED%20N.o%20%20005_Drogas%20vegetais%20e%20fitoterapicos%20-%20Versao%20001.pdf